Conforme circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem oferecer a opção para contratar cobertura do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado para cálculo de prêmio de seguro e indenização por Perda Total. Essa Tabela de Referência deve contemplar os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação e ser de ampla divulgação no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel você encontrará uma percentagem do valor de referência e a tabela escolhida.