Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela.

De 07/02/2001 à 31/08/2003 as Seguradoras ofereciam duas formas de contratação do seguro automóvel, valor de mercado referenciado e valor determinado. Sendo contratado pelo valor de mercado referenciado, em sua apólice constará um percentual de ajuste e uma tabela de referência através da qual pode ser consultado a qualquer época o valor do auto. As Tabelas podem ser : FIPE / MotorShow / Molicar, as quais estão disponíveis para consulta através de nossos links.

Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.